Região do Viamão

Rio Manso - MG

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ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA RECAMINHO

 

CAPÍTULO I – Do Centro Espírita Recaminho

 

Seção I – Da Denominação, Sede e do Prazo de Duração

 

Art. 1º - O Centro Espírita Recaminho – fundado em 6 de agosto de 2007, é ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, com personalidade jurídica própria, com atividades nas áreas doutrinária, assistencial e filantrópica.

 

Parágrafo único – A sede atual do Centro está localizada no Povoado de Viamão, Município de Rio Manso/MG.

 

Art. 2º - O Centro Espírita Recaminho terá duração enquanto um de seus membros fundadores estiverem à frente dos trabalhos ao quais a entidade se propõe.

 

CAPÍTULO II – Do Objeto Social

 

Art. 3º - O Centro Espírita Recaminho tem por objeto social o aprimoramento espiritual de seus freqüentadores, através do estudo metódico e sistemático da Doutrina Espírita Naturalista, em seus aspectos científico, filosófico, religioso e prático.

 

CAPÍTULO III – Das Atividades

 

Art. 4º - O Centro Espírita Recaminho, para consecução de seu objeto social, desenvolverá as seguintes atividades:

 

I – reunião fechada de estudo da doutrina Espírita e seus aspectos filosóficos, culturais e religiosos, conhecida como Ewa-Wayn;

II – reunião aberta de estudo da doutrina Espírita e seus aspectos filosóficos, culturais e religiosos, conhecida como Ewa-Wayn;

III – reunião de orientação e assistência espiritual pública, que se destina à explanação da doutrina, aplicação de passe e atendimento aos freqüentadores através do diálogo;

IV – reunião fechada de desobsessão que se destina ao auxílio de desencarnados e encarnados em desajustes vibratórios, prestando serviços de orientação e assistência doutrinária a ambos;

V – reunião fechada de desenvolvimento mediúnico que se destina ao desenvolvimento e preparação dos associados que quiserem trabalhar mediunicamente;

VI – divulgação da doutrina espírita através de folhetos, apostilas, livros e demais meios de comunicação que se fizerem necessários;

VII – assistência social;

 

CAPÍTULO IV – Dos Associados do Centro Espírita Recaminho

 

Art. 5º - Será ilimitado o número de associados do Centro Espírita Recaminho.

 

Art. 6º - Somente será admitido como associado o maior de 18 (dezoito) anos, ou maior de 16 (dezesseis) anos acompanhado dos pais ou responsável ou ainda com autorização por escrito dos mesmos.

 

Seção I – Das Classes de Associados

 

Art. 7º - Os associados do Centro Espírita Recaminho classificam-se em:

 

I – fundadores;

II – contribuintes;

 

Seção II – Dos Associados Fundadores

 

Art. 8º - São fundadores os associados que, além de constituírem a associação, figurando na ata de fundação, nela permanecem como membros ativos e participativos.

 

Parágrafo único – Os associados fundadores poderão exercer a presidência na falta do atual presidente de maneira inconteste.

 

Art. 9º - São deveres dos fundadores:

 

I – divulgar e praticar os ensinamentos espirituais;

II – exercer a presidência da associação quando houver vacância;

III – participar das atividades da associação;

IV – aceitar as incumbências propostas;

V – admitir sócios contribuintes.

 

Art. 10º - São direitos dos fundadores:

 

I – ocupar a presidência da organização;

II – cumprir e fazer cumprir o seu mandato.

 

§ 1º – Em caso de renúncia ou morte do Presidente assumirá a presidência o Vice-Presidente que indicará o novo Vice-Presidente.

 

§ 2º - É vedado o acréscimo no número de sócios fundadores constantes da ata de sua fundação.

 

Seção III – Dos Associados Contribuintes

 

Art. 11º - São associados contribuintes aqueles admitidos pelos fundadores, com anuência da presidência, e que freqüentando a associação regularmente, contribuam, com recursos financeiros, para sua manutenção.

 

Art. 12º - São deveres dos associados contribuintes:

 

I – zelar e praticar os ensinamentos espirituais;

II – contribuir com as mensalidades;

III – aceitar as incumbências propostas;

 

Art. 13º - São direitos dos associados contribuintes:

 

I – participar, quando apto, das atividades da associação.

II – utilizar-se das instalações ou freqüentar o centro nos horários permitidos.

 

CAPÍTULO V – Dos órgãos do Centro Espírita Recaminho

 

Art. 14º - O Centro Espírita Recaminho será composto pelos seguintes órgãos:

 

I – Diretoria;

II – Conselho de Fundadores;

III – Corpo Mediúnico.

 

Seção I – Da Diretoria

 

Art. 15º - A Diretoria do Centro Espírita Recaminho compõe-se de:

 

I – um Presidente;

II – um Vice-Presidente;

III – um 1º Secretário;

IV – um 2º Secretário;

V – um Tesoureiro.

 

§ 1º - O cargo de Presidente e Vice-Presidente somente poderá ser ocupado por sócio Fundador e será vitalício.

 

§ 2º - Os demais cargos da Diretoria poderão ser ocupados por qualquer associado contribuinte, e serão indicados pelo Presidente, para mandato que durará enquanto houver disponibilidade por parte dos mesmos para o exercício da função que lhes for atribuída.

 

§ 3º - Os membros da Diretoria somente poderão ser indicados pelo Presidente, ou na ausência deste pelo Conselho de Fundadores.

 

§ 4º - Na Falta de um sócio fundador para ocupar a Presidência, que seja por morte ou por renúncia, o Centro Espírita Recaminho deixa automaticamente de existir. Cabendo aos demais membros da Diretoria em exercício adotar as providências para a sua extinção.

 

§ 5º - No desempenho de seus trabalhos e no exercício de suas atribuições, a Diretoria deverá observar a finalidade para a qual o centro foi criado.

 

§ 6º - Os membros da Diretoria não serão remunerados.

 

Art. 16º - Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria, o presidente em exercício indicará o substituto.

 

Parágrafo único - O Presidente poderá exonerar, a qualquer tempo, por justa causa, qualquer membro da Diretoria que não estiver em conformidade com o espírito doutrinário e legal da entidade.

 

Art. 17º - As Reuniões de Diretoria serão lavradas em atas que constarão do livro único de atas do Centro Espírita Recaminho e serão assinadas por todos os membros presentes.

 

§ 1º - Qualquer membro do corpo mediúnico (associado contribuinte) poderá solicitar que seja submetido à deliberação da Diretoria assunto de interesse da entidade, mediante carta dirigida ao Presidente antes da reunião.

 

§ 2º - Os membros do Conselho de Fundadores deverão participar das reuniões de Diretoria.

 

Art. 18º - Compete privativamente ao Presidente:

 

I – admitir ou excluir associados contribuintes;

II – administrar o centro;

III – celebrar convênios e contratos;

IV – representar o Centro Espírita Recaminho ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo outorgar procuração para os atos que a exijam;

V – dirigir os trabalhos ordinários e extraordinários da Diretoria, zelando pela fiel execução deste Estatuto bem como das deliberações dos órgãos do Instituto;

VI – Coordenar os trabalhos mediúnicos e espirituais da associação, deforma a cumprir as metas propostas;

VII – autorizar o pagamento das despesas do Centro;

VIII – verificar todos os atos referentes à administração do Centro;

IX – vetar qualquer decisão que seja prejudicial ao bom andamento do Centro;

X – assinar os cheques em conjunto com mais um membro da diretoria;

 

Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou, definitivamente, no caso de vacância do cargo, cabendo-lhe ainda desempenhar as atribuições especiais para as quais vier a ser designado pelo Presidente.

 

Art. 20º - Compete ao 1º Secretário:

 

I – dirigir, orientar e assinar os trabalhos da secretaria do Centro;

II – secretariar os trabalhos das reuniões da Diretoria e do Conselho de Fundadores, lavrando as respectivas atas;

III – desempenhar outras atribuições para as quais vier a ser designado pelo Presidente.

 

Art. 21º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas ausências e exercer as atribuições para as quais vier a ser designado pelo Presidente.

 

Art. 22º - Compete ao Tesoureiro:

 

I – dirigir, orientar e assinar os trabalhos da tesouraria;

II – cuidar da aplicação das disponibilidades financeiras, prestando contas, mensalmente, ao Presidente;

III – cuidar do serviço de arrecadação das mensalidades dos associados e da sua cobrança, mantendo-a atualizada;

IV – pagar as despesas do Centro, após autorização do Presidente;

V – assinar, juntamente com Presidente ou na ausência deste juntamente com o Vice-Presidente, as demonstrações contábeis anuais do Centro.

VI – assinar os cheques juntamente com o Presidente ou com o Vice-Presidente da entidade.

 

Art. 23º - A mensalidade ou a anuidade, as taxas e outras receitas serão estipuladas pela Diretoria.

 

Seção II – Do Conselho de Fundadores

 

Art. 24º - O Conselho de Fundadores será composto pelos membros fundadores do centro constantes na ata de sua fundação.

 

Parágrafo único – É vedada a remuneração dos associados que compõem o Conselho de Fundadores.

 

Art. 25º - O Conselho de Fundadores reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da entidade ou por pelo menos 03 (três) membros do Conselho de Fundadores.

 

Art. 26º - Compete ao Conselho de Fundadores:

I – aconselhar a Diretoria sobre os assuntos relativos à administração do centro;

II – organizar a parte material das atividades espirituais ou assistenciais desenvolvidas pelo centro;

III – apreciar e aprovar as propostas individuais, encaminhadas pelos associados que visem a utilização do espaço interno do centro;

IV – criar, organizar e executar atividades internas visando uma maior integração entre os membros do centro;

V – convocar a Diretoria para prestar esclarecimentos ou ter ciência de suas deliberações;

VI – solicitar ao presidente a exclusão de associados que adotar conduta contrária aos objetivos sociais da entidade;

VII – opinar previamente sobre proposta de reforma deste Estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO VI – Da Alteração do Estatuto

 

Art. 27º - Este estatuto poderá ser reformado, revisto ou emendado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Fundadores do Centro.

 

Parágrafo único – Caberá ao Presidente o veto parcial ou total da alteração se a mesma não estiver em consonância com as propostas da entidade.

 

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais

 

Art. 28º - O ano financeiro do Centro Espírita Recaminho coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, quando se apresentará o balanço geral e será elaborado relatório pelo Conselho de Administração, submetendo-o ao Presidente para aprovação.

 

Art. 29º - Os associados do Centro Espírita Recaminho não respondem pelas obrigações da Associação ou assumidas em nome desta por seus representantes.

 

Art. 30º - O Centro Espírita Recaminho não distribuirá nem destinará a qualquer membro vantagens financeiras ou patrimoniais de qualquer espécie, direta ou indiretamente, sendo os seus recursos aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais e religiosos.

 

CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias

 

Art. 31º - No caso de extinção do Centro Espírita Recaminho, o seu patrimônio, constituído pelos bens e valores nele incorporados, acrescidos por doações, dotações ou qualquer outro meio de aquisição de propriedade, será transferido, para associação similar que for designada pela maioria absoluta de seus associados contribuintes.

 

Art. 32º - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Presidente que expedirá ato devidamente assinado disciplinando sobre a matéria.

 

Art. 33º Este Estatuto entre em vigor na data de sua publicação. 

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